1 de jul. de 2013

Regulamento da 5ª Laçada da Canção Nativa / Brusque

CTG LAÇO DO BOM VAQUEIRO
JPE – JANE PRODUÇÕES & EVENTOS
FESTIVAL 5ª LAÇADA DA CANÇÃO NATIVA.
BRUSQUE/SC
REGULAMENTO.

DOS OBJETIVOS

Art. 1 – Valorizar a música nativa em todas as suas linhas, ritmos, estilos e influências, inclusive.
Art. 2 – integrar a comunidade de Brusque e região com os valores culturais da musicalidade de outras cidades e Estados.
Art. 3 – promover a integração de poetas, músicos, intérpretes, críticos e imprensa em geral.
Art. 4 – estimular o desenvolvimento sócio-econômico do turismo na região de Brusque de quem vive das fontes de renda geradas pela música.

DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÃO:

Art. 5 – Poderão participar autores e compositores de todo território nacional, profissionais e amadores, sem distinção de ordem social, não havendo nenhum tipo de discriminação, concorrendo todos em absoluta igualdade.
Art. 6 - O tema para o FESTIVAL 5ª LAÇADA DA CANÇÃO NATIVA, será de livre escolha, desde que obedeçam as tradições gaúchas e o nativismo, tomando o cuidado para não ultrapassar o tempo de cinco (05) minutos para as composições

Art. 7 - Cada autor ou parceria poderá inscrever até o máximo de cinco (05) composições, sendo que poderão ser escolhidas na triagem apenas duas (02) por autor e ou parceria.
Art. 8 - Só poderão serem inscritas composições inéditas, que não tenham sido gravadas em discos ou similares, que não sejam de conhecimento público, ou que tenham sido premiadas em outros festivais.
Art. 9 – O ineditismo será obrigatório tanto na letra como na música.
Art. 10 - O não ineditismo não captado pela Comissão julgadora ou pela Organização, poderá ser objeto de denúncia, por escrito e com provas suficientes, até dez (10) dias após o FESTIVAL 5ª LAÇADA DA CANÇÃO NATIVA, sendo aplicadas as penalidades cabíveis, inclusive a desclassificação do Festival.
Art. 11 – O concorrente, após inscrever seu trabalho não poderá apresenta-lo publicamente até a data do Festival.
Art. 12 – As composições deverão ser enviadas por e-mail, constando o título da composição, o gênero musical, com os nomes dos autores.
Art. 13 - A qualidade da gravação é de suma importância, pois é em cima da mesma que a Comissão Julgadora fará a pré-seleção para a classificatória, o material não utilizado não será devolvido, vindo a fazer parte do acervo do CTG LAÇO DO BOM VAQUEIRO e de JPE – JANE PRODUÇÕES & EVENTOS.
Art. 14 – Serão permitidos todos os tipos de instrumentos musicais, exceto bateria, sendo sua introdução no palco de inteira responsabilidade do concorrente.
Art. 15 - As inscrições estarão abertas até dia 17 de julho de 2013, impreterivelmente, sem qualquer possibilidade de prorrogação, servindo esta data de envio eletrônico
Art. 16 – Serão selecionadas quatorze (14) composições que deverão ir a palco no dia 02 de agosto de 2013 a partir das 20:00 horas para a 1ª classificatória, a ordem de apresentação será mediante sorteio e após as eliminatórias serão divulgadas as sete (07) canções classificadas que serão apresentadas no dia 03 de agosto de 2013, para concorrerem a premiação oferecida pelo CTG LAÇO DO BOM VAQUEIRO e entregue pela Produção e Organização Executiva do Festival 5ª LAÇADA DA CANÇÃO NATIVA.

Art. 17 – A canção selecionada e classificada deverá ser apresentada pelo mesmo grupo ou intérprete constante no material enviado para triagem sem acréscimo e/ ou substituição durante o Festival.
Art. 18 – Fica estabelecido o horário das 14:00hs até 18:00hs por ordem de chegada para equalização do som, cabendo a desclassificação ao grupo que não cumprir com o horário determinado, vindo a prejudicar toda uma organização, às 19:00hs30min será efetuado o sorteio com qualquer nº de músicos presentes para a apresentação em palco.
Art. 19 – A autoria das composições e demais itens contidos na ficha de inscrição será mantida com fidelidade, não podendo ser alterada (salvo motivo de força maior), devendo para isso entrar em contato com a organização para efeitos de alteração.
Art. 20 - Os músicos instrumentistas poderão participar de quantas canções forem convidados, salvo o intérprete que só poderá defender duas canções em palco.
Art. 21 – A ficha técnica deverá ser enviada até dia 26 de julho de 2013 por e-mail.

JPE – JANE PRODUÇÕES & EVENTOS
Fones: (47) Tim 9922-4258/Oi 8416-3738/3804-4258
Jane_trindade@hotmail.com

DA AJUDA DE CUSTOS.
Art. 22 – ‘NÃO HAVERÁ AJUDA DE CUSTOS” e a organização não se responsabiliza pela alimentação, reserva de hotéis e similares aos concorrentes, outrossim haverá espaço para acampamento dentro do Parque do CTG LAÇO DO BOM VAQUEIRO, e excelente praça de alimentação no local.

O PRÊMIO EM DINHEIRO SERÁ ENTREGUE AO CONCORRENTE INDICADO JUNTO COM O TROFÉU.

Art. 23 - A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, em qualquer etapa, excluir do FESTIVAL 5ª LAÇADA DA CANÇÃO NATIVA, o concorrente ou grupo cujos participantes não respeitarem as disposições geridas pelo presente regulamento.
Art.24 – Os concorrentes poderão ser eliminados nos seguintes casos:
A – Pela não observância do horário estabelecido pela Comissão organizadora para as apresentações no local e hora determinadas no regulamento.
B – pelo não cumprimento do horário da equalização do som que será dia 02 de agosto de 2013 das 14:00hs às 18:00hs e dia 03 de agosto de 2013, no mesmo horário impreterivelmente.
C_ Pela não entrega da ficha técnica ou de inscrição devidamente preenchida conforme solicitado e dentro do prazo.
Art. 25 – O concorrente que estiver lendo no palco não concorrerá ao prêmio de melhor intérprete somente, não sendo prejudicado nos outros quesitos para a premiação.

PARÁGRAFO ÚNICO
Os casos omissos e dúvidas oriundas deste regulamento serão resolvidos soberanamente pela COMISSÃO ORGANIZADORA e pela COMISSÃO JULGADORA, conforme o caso, não cabendo para isso reclamações posteriores.
OBS.
A indumentária gaúcha completa deve ser usada por todos os músicos que se fizerem presente no palco, ficando estabelecido a perda de dois pontos para quem não estiver devidamente pilchado, os componentes não deverão subir ao palco portando adagas, facas e similares.

DO JULGAMENTO.
Art. 26 – A Comissão Organizadora do FESTIVAL 5ª LAÇADA DA CANÇÃO NATIVA, instituirá uma comissão Julgadora formada por cinco convidados, todos músicos e com ampla experiência em Festivais, com as seguintes atribuições, participar da triagem e pré-seleção das quatorze (14) canções, das finalistas, premiações e demais etapas do Festival.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO.
Art. 27 – Para efeitos de avaliação e premiação serão observados na íntegra os seguintes quesitos.
A – INTERPRETAÇÃO
B – RÍTMO
C- ARRANJO
D – HARMONIA
E – FIDELIDADE AO TEXTO
F – LETRA
G – INDUMENTÁRIA.
Art. 28 – serão dadas notas a partir de 5.0 pontos fazendo-se valer a fração decimal para evitar empates entre os concorrentes até a nota máxima de 10 pontos, em cada quesito citado acima.
DA PREMIAÇÃO
Art. 29 – Os prêmios oferecidos pelo CTG LAÇO DO BOM VAQUEIRO aos vencedores do FESTIVAL 5ª LAÇADA DA CANÇÃO NATIVA serão os seguintes:
A – 1º LUGAR – TROFÉU + R$ 2.000,00
B – 2º LUGAR – TROFÉU + R$ 1.000,00
C – 3º LUGAR – TROFÉU + R$ 500,00
D – MÚSICA MAIS POPULAR – TROFÉU + R$ 250,00
E – MELHOR LETRA – TROFÉU + R$ 250,00
F – MELHOR INSTRUMENTISTA – TROFÉU + R$ 250,00
G – MELHOR INTÉRPRETE – TROFÉU + R$ 250,00
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